OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução215 de 18/06/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 115/2025 (matérias administrativas), em 25/06/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da SCAJ.

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 215, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional da SCAJ.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 187, de 7/5/2024, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça (SCAJ);

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO os processos SEI n.º 0015596-84.2025.4.03.8000 e n.º 0013623-94.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Presidência, função comissionada proveniente da seguinte unidade:

Origem

Função comissionada remanejada

Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça (SCAJ)

1 FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 2.º Transformar, na reserva da Presidência, 1 função comissionada FC-6 e 1 função comissionada FC-2 em 3 funções comissionadas FC-3.

 

Art. 3.º Alterar o quantitativo de funções comissionadas da SCAJ, constantes na tabela do art. 2.º da Resolução CATRF3R n.º 187, de 07/05/2024, em decorrência do disposto no artigo anterior, conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

SECRETARIA DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

SCAJ

27.000

(...)

(...)

(...)

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SECRETARIA DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

SCAJ

27.000

(...)
(...)
1 FC-3, Assistente Técnico

(...)

(...)

(...)

 

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 6/6/2025.

Parágrafo único. As dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes de sua aplicação devem ser efetuadas em até 30 dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 23/06/2025, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12094697